O Supremo Tribunal Federal adiou para o dia 28 de fevereiro de 2024 o julgamento da tão aguardada “Revisão da Vida Toda”, onde os aposentados esperam por mais de uma década a definição do seu direito.
No ano de 2022 a mais alta Corte nacional definiu que os aposentados possuem o direito a revisão, que visa incluir os salários de contribuição anteriores ao ano de 1994 em suas aposentadorias. Muitos aposentados contribuíram aos cofres públicos antes do Plano Real, e o INSS descartou tais contribuições. O julgamento segue se arrastando no STF, pois o INSS embargou da decisão, buscando anular o julgamento definido em plenário.
Importante destacar que a maioria dos Ministros do STF votaram a favor dos aposentados por duas vezes, tanto no plenário virtual, como posteriormente no plenário presencial. O INSS inconformado com a decisão busca anular o novo julgamento, com novos Ministros integrando o Tribunal.
Os juristas entendem que os embargos de declaração do INSS não poderiam rever o mérito já definido, e que o voto do novo Ministro, Cristiano Zanin, com relação a anulação do julgamento, contraria o entendimento do STF e o regimento da Corte. O Ministro Zanin alega omissão no voto do Ministro aposentado Ricardo Lewandowski, ao qual sucedeu a sua cadeira, mas os juristas entendem que isso não ocorreu, pois ele se manifestou expressamente seguindo o Relator do processo (Ministro Alexandre de Moraes).
A estratégia do governo foi a de trazer ao STF um custo muito maior do que a ação realmente tem, buscando causar medo nos Ministros e na sociedade, porém isso foi desmentido ao longo do processo. Agora, a manobra buscada foi pautar a revisão da vida toda com as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade 2110 e 2111, para buscar reverter o julgamento e anular o direito dos aposentados. E por isso foi adiado o seu julgamento, pois o Ministro Luís Roberto Barroso pautou os processos para a mesma data.
As ADIS tratam da declaração de inconstitucionalidade do artigo 3o da Lei de Benefícios do INSS, e a estratégia do governo é que havendo a declaração de constitucionalidade do referido artigo, seja impossibilitada a revisão. Porém, são matérias diferentes, pois a revisão da vida toda não pede a inconstitucionalidade deste artigo, ela pede o afastamento do artigo 3o (regra de transição) quando a regra permanente for mais vantajosas.
Os juristas entendem que são ações distintas, e na revisão da vida toda existe apenas uma questão interpretativa, com a aplicação do melhor benefício, conforme entendimento aplicado pelo próprio STF e também pelo STJ. Trata-se apenas da aplicação da regra permanente, quando a regra de transição for mais prejudicial, não existindo pedido de alegar a inconstitucionalidade do referido artigo.
Importante mencionar que as ADIS já possuem 6 Ministros que votaram no plenário virtual pela não interferência das ações: Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luíz Fux. A maioria do colegiado entendeu que são ações distintas, e a alegação de constitucionalidade deste artigo não influencia no direito a revisão dos aposentados lesados. E mais, isso também ficou decidido na própria revisão da vida toda.
Os aposentados, idosos e na maioria dos casos doentes, aguardam ansiosos a finalização deste julgamento, e que a Corte garanta a segurança jurídica de uma decisão já tomada pela maioria dos Ministros.